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Ao longo da vida, diversas são as situações que nos levam a procurar por um documento seguro. Ao surgirem essas demandas, o 3º Tabelionato de Notas da Guarulhos-SP, no âmbito de suas atribuições legais, estará pronto para lhe atender.
O Escrevente Notarial Guilherme Munhato é um profissional especializado em serviços notariais, com mais de 17 anos de experiência na área. Possui formação em Direito pelo Centro Universitário FIG-UNIMESP de Guarulhos/SP e pós-graduação em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. É membro colaborador da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-Guarulhos.
Atua na cidade de Guarulhos, São Paulo, e oferece uma ampla variedade de serviços, estando comprometido em oferecer um serviço de alta qualidade, com foco no atendimento personalizado e na satisfação dos clientes.
Oferecer serviços notariais de alta qualidade, com foco no atendimento personalizado e na satisfação dos clientes.
Ser referência em serviços notariais na cidade de Guarulhos, São Paulo.
Estar comprometido em oferecer um serviço transparente, com informações claras e objetivas, de forma ética e responsável, com respeito às leis e aos valores da sociedade.
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.
Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico.
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Atenção: Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
A Escritura de Incorporação Imobiliária é um documento oficial que formaliza a incorporação de um empreendimento imobiliário. Esse documento é registrado no Cartório de Registro de Imóveis do local onde o empreendimento será construído e é obrigatório para que o incorporador possa vender as unidades autônomas do imóvel antes da sua conclusão.
A Escritura de Mediação e Conciliação é um documento público que formaliza um acordo extrajudicial entre duas ou mais partes que estavam envolvidas em um conflito. O documento é lavrado por um tabelião de notas e tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser executado judicialmente se uma das partes descumprir o acordo.
A Escritura de Transação é um contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de um litígio por concessões mútuas. A transação pode ocorrer de forma preventiva, antes mesmo do litígio, ou de forma resolutiva, após o início do processo judicial.
Ao considerar a contratação de serviços notariais especializados, é fundamental escolher um tabelião experiente, confiável e capaz de oferecer soluções jurídicas eficazes. Nesse contexto, Guilherme Munhato se destaca como uma escolha excepcional.
Guilherme Munhato é reconhecido por sua expertise e excelência no campo dos serviços notariais.
Conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e dedicados, nosso cartório possui um vasto conhecimento em diversas áreas notariais, incluindo Escritura de Compra e Venda de Bens, Escritura de Doação de Bens, Divórcios, Inventários, União Estável e Procurações.
Luis Fernando Vilela Rodrigo Marcondes Atendimento rápido e perfeito. Cicero Neves Bom atendimento!! Osvaldo Balbon Foi muito boa. bruno soares Sempre que preciso, vou diretamente no setor de empresas e sou bem atendido. Carlos, Lauanda e Isabelly, ótimos funcionários e profissionais! Sou muito grato! Isabelly Ramos
Um tabelião é um profissional legalmente habilitado a realizar serviços notariais, como autenticação de documentos, escrituras e procurações. Eles atuam como testemunhas imparciais para garantir a legalidade e autenticidade de vários tipos de transações.
Um tabelião oferece uma variedade de serviços notariais, incluindo a elaboração de escrituras de compra e venda de bens, escrituras de doação de bens, divórcios, inventários, uniões estáveis e procurações.
Não, o tabelião não é um advogado. Eles são profissionais licenciados para realizar serviços notariais e são especializados em autenticar documentos e formalizar transações legais, mas não podem oferecer aconselhamento jurídico.
Uma escritura de compra e venda de bens é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um vendedor para um comprador. O tabelião desempenha um papel fundamental na elaboração e registro dessa escritura para garantir que a transação seja válida e legal.
Um tabelião pode auxiliar na documentação necessária para formalizar um divórcio, como a elaboração de acordos e a formalização de escrituras de divórcio. No entanto, eles não oferecem aconselhamento jurídico sobre questões de custódia ou divisão de bens.
Uma procuração é um documento que permite que uma pessoa designe outra para agir em seu nome legalmente. Um tabelião pode auxiliar na elaboração e autenticação de procurações, garantindo que o documento atenda aos requisitos legais e seja válido para o propósito pretendido.
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