- (11) 99897-8383
- g.munhato@gmail.com
- @gmunhato
A Escritura de Transação é um contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de um litígio por concessões mútuas. A transação pode ocorrer de forma preventiva, antes mesmo do litígio, ou de forma resolutiva, após o início do processo judicial.
A Escritura de Transação serve para resolver conflitos de forma rápida, eficaz e consensual. Através da transação, as partes podem chegar a um acordo que seja benéfico para ambas, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial.
Perguntas frequentes sobre Escritura de Transação
Qualquer pessoa que esteja envolvida em um conflito pode celebrar uma Escritura de Transação. O conflito pode ser de qualquer natureza, como familiar, civil, trabalhista ou empresarial.
A Escritura de Transação deve conter as seguintes informações:
Nome das partes;
Objeto do conflito;
Acordo celebrado pelas partes;
Data e assinatura das partes.
Onde é registrada a Escritura de Transação?
A Escritura de Transação não é registrada em cartório. No entanto, é aconselhável que o documento seja assinado por um advogado, para que as partes tenham certeza de que seus direitos estão sendo protegidos.
A Escritura de Transação não tem prazo de validade. O acordo celebrado pelas partes é válido por tempo indeterminado.
Se uma das partes descumprir o acordo, a outra parte pode ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento. A Escritura de Transação tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser executada judicialmente sem a necessidade de uma sentença judicial.
Não, a Escritura de Transação não é obrigatória. No entanto, é uma forma eficaz de resolver conflitos de forma rápida e consensual.
Preencha o formulário e responderemos à sua mensagem em até 24 horas.