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A Escritura de Mediação e Conciliação é um documento público que formaliza um acordo extrajudicial entre duas ou mais partes que estavam envolvidas em um conflito. O documento é lavrado por um tabelião de notas e tem força de título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser executado judicialmente se uma das partes descumprir o acordo.
A Escritura de Mediação e Conciliação serve para resolver conflitos de forma rápida, eficaz e consensual. O processo de mediação e conciliação é conduzido por um terceiro, chamado de mediador ou conciliador, que atua como facilitador do diálogo entre as partes. O objetivo do mediador ou conciliador é ajudar as partes a chegarem a um acordo que seja benéfico para todos.
Perguntas frequentes sobre Escritura de Mediação e Conciliação
Qualquer pessoa que esteja envolvida em um conflito pode solicitar uma Escritura de Mediação e Conciliação. O conflito pode ser de qualquer natureza, como familiar, civil, trabalhista ou empresarial.
O processo de mediação e conciliação é iniciado com um contato entre as partes e o mediador ou conciliador. O mediador ou conciliador irá agendar uma reunião com as partes para que elas possam expor suas posições e interesses. Em seguida, o mediador ou conciliador irá conduzir o diálogo entre as partes, ajudando-as a identificar pontos de convergência e a chegar a um acordo.
A Escritura de Mediação e Conciliação deve conter as seguintes informações:
Nome das partes;
Objeto do conflito;
Acordo celebrado pelas partes;
Data e assinatura das partes.
Onde é registrada a Escritura de Mediação e Conciliação?
A Escritura de Mediação e Conciliação é registrada no cartório de notas onde foi lavrada.
A Escritura de Mediação e Conciliação não tem prazo de validade. O acordo celebrado pelas partes é válido por tempo indeterminado.
O que acontece se uma das partes descumprir o acordo?
Se uma das partes descumprir o acordo, a outra parte pode executar o documento judicialmente. Para isso, basta apresentar a Escritura de Mediação e Conciliação no tribunal competente.
Não, a Escritura de Mediação e Conciliação não é obrigatória. No entanto, é uma forma eficaz de resolver conflitos de forma rápida e consensual.
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